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A Cidadania Portuguesa

A CIDADANIA PORTUGUESA

A cidadania portuguesa “Ius Sanguinis” é transmitida a partir do ascendente português para o seu descendente direto (filho) ou descendente em segundo grau (neto).

Tratando-se de bisnetos de portugueses, estes deverão reconhecer a cidadania portuguesa primeiramente de seus avós e/ou seus pais, para posteriormente reconhecerem sua cidadania através de seus pais que já são portugueses.

CONHEÇA AS ETAPAS DO PROCESSO DE CIDADANIA PORTUGUESA

Cidadania para FILHO de cidadão português:

  • Reconhecimento direto da cidadania, passando do Genitor(a) Português(a) para o(a) Filho(a).

Cidadania para NETO de cidadão português com pai/mãe vivo:

  • Processo 01: Reconhecimento direto da cidadania, passando do Genitor(a) Português(a) para o(a) Filho(a).
  • Processo 02: Transcrição de Casamento do(a) Filho(a) que agora é cidadão português.
  • Processo 03: Reconhecimento cidadania do(a) Neto(a), advindo do pai/mãe que agora é cidadão português.

Cidadania para NETO de cidadão português com pai/mãe falecido:

  • Reconhecimento direto do Português(a) para o(a) Neto(a).

*Processo pela Conservatória de Registos Centrais

Cidadania para BISNETO de cidadão português:

  • Processo 01: Reconhecimento direto da cidadania, passando do Genitor(a) Português(a) para o(a) Filho(a).
  • Processo 02: Transcrição de Casamento do(a) Filho(a) que agora é cidadão português.
  • Processo 03: Reconhecimento cidadania do(a) Neto(a), advindo do pai/mãe que agora é cidadão português.
  • Processo 04: Transcrição de Casamento do(a) Neto(a) que agora é cidadão português.
  • Processo 05: Reconhecimento cidadania do(a) Bisneto(a), advindo do pai/mãe que agora é cidadão português.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Se você possui um ascendente português como por exemplo um bisavô, você precisará reunir todas as
certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o português até chegar em você.

Aqui as certidões dos cônjuges também são necessárias, para os processos de transcrições de casamento e óbitos em Portugal.

Exemplo:

Bisavô: N, C, O + documentos do cônjuge

Avô: N, C, O + documentos do cônjuge

Pai: N, C + documentos do cônjuge

Você: N, C + documentos do cônjuge

Em caso de Divórcio: caso você seja divorciado, é necessário a apresentação da certidão do primeiro casamento, do processo de divórcio e da certidão do segundo casamento (caso tenha se casado
novamente).

Todos os documentos deverão ser transcritos em Portugal.

Sentenças brasileiras de DIVÓRCIO ou UNIÃO ESTÁVEL deverão ser homologadas no Tribunal Português.

 

 

Curiosidade!
Cidadania Jus Sanguinis x Cidadania Jus Solis

Cidadania Jus Sanguinis: traduzido do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência. Este é o caso da cidadania italiana e da cidadania portuguesa, onde é necessário que você tenha um antepassado italiano ou português que te concede o direito de sangue de se obter a nacionalidade.

Cidadania Jus Solis: traduzido do latim, jus solis significa “direito de solo”. No sistema do Jus Soli, a nacionalidade originária do indivíduo é obtida em virtude do território onde o indivíduo nasceu. Este é o caso do Brasil e também dos Estados Unidos, onde a cidadania brasileira e a cidadania americana se dá pelo nascimento no país.

 

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