Ativo 1

Cidadania por casamento

Cidadania via Matrimônio

As mulheres que se casaram com cidadão italiano (homem) ANTES de 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana quando a cidadania italiana do marido for reconhecida.

Naturalização via Matrimônio

As cônjuges (mulheres) e os cônjuges (homens) que tenham contraído matrimônio APÓS 27 de abril de 1983 com cidadão(ã) Italiano(a), independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana.

Os interessados podem pleitear a NATURALIZAÇÃO ITALIANA POR CASAMENTO se o cônjuge já for cidadão italiano, e que a certidão de casamento já esteja registrada em um Comune Italiano.

Para iniciar o processo de Naturalização Italiana para cônjuge, é obrigatório que:

– O cônjuge italiano esteja com seu cadastro AIRE atualizado junto ao Consulado Italiano que atenda sua área de residência.

– A Certidão de Casamento brasileira também já deve ter sido transcrita pelo Comune Italiano, portanto o Atto di Matrimonio emitido pelo Comune italiano deverá ser fornecido pelo cliente. Caso a Certidão de Casamento brasileira ainda não tenha sido transcrita na Itália, será necessário realizar primeiramente o processo para a transcrição da certidão de casamento na Itália. *Consulte-nos caso este seja o seu caso. 

– Diploma de Proficiência da Língua italiana, correspondente ao nível B1 (ou superior) do Quadro Comum Europeu de Educação, referência para o conhecimento das línguas. O Diploma aceito é o: CILS B1-CIDADANIA.

Clique aqui para verificar onde realizar o exame.

Clique aqui para verificar o quadro comum europeu de proficiência linguística.

 

Documentos Necessários

Para iniciar o processo de Cidadania ou Naturalização Italiana através do Casamento, é necessário que sua Certidão de Casamento tenha sido transcrita em um Comune na Itália e que você possua o Atto di Matrimonio italiano original em mãos.

*Consulte-nos para maiores detalhes documentais do processo.

 

Em resumo, a dupla cidadania italiana é possível ao cônjuge quando:

  • EXEMPLO 1: A mulher (esposa) que se casou antes de 27/04/1983 adquire automaticamente a Dupla Cidadania pelo marido, conservando a cidadania original (brasileira).
  • EXEMPLO 2: O homem (marido) que se casou com uma mulher italiana antes de 27/04/1983, nunca adquire a Dupla Cidadania através da esposa.
  • EXEMPLO 3: As mulheres e homens que se casaram após 27/04/1983 com cônjuges italianos(as), podem conseguir o passaporte italiano através da Naturalização Italiana.

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