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Cidadania pARA Filhos Menores

Cidadania pARA Filhos Menores

Para os filhos Menores de Idade (18 anos), o reconhecimento da cidadania italiana ocorre automaticamente, uma vez que o pai ou a mãe já tenham adquirido a cidadania previamente.

Caso o genitor já tenha obtido sua cidadania italiana, basta atualizar o seu AIRE junto ao Consulado Italiano e enviar para o setor Stato Civile a certidão de nascimento no formato Inteiro Teor do filho menor, devidamente traduzida e apostilada. 

Nos casos onde o reconhecimento da cidadania do genitor ainda se dará através do Consulado Italiano no Brasil, a Certidão de Nascimento do filho menor deve ser apresentada junto com o processo da família, (em inteiro teor, devidamente traduzida e apostilada), para que a mesma seja transcrita no Registro Civil italiano após o reconhecimento da cidadania italiana do genitor.

Filhos de União Não Matrimonial

Filhos de União não Matrimonial são os filhos naturais, nascidos de união não matrimonial (entre companheiros).

O fato de os companheiros não serem casados, não impede o direito de transmissão e aquisição da cidadania pelo filho natural.

Deve ser apresentada a Certidão de Nascimento do filho como forma de reconhecimento de paternidade/maternidade, (certidão em inteiro teor, devidamente traduzida e apostilada), junto à documentação do transmissor da cidadania ao filho.

Caso o genitor (pai ou mãe) que estiver transmitindo a cidadania italiana não constar como declarante na Certidão de Nascimento do filho, é necessário apresentar uma Declaração de Reconhecimento de Maternidade ou Paternidade, à ser realizada em Cartório.

 

Filhos Adotivos

Adquire a cidadania italiana o menor de idade estrangeiro adotado por cidadão italiano, mediante a provisão de documentação da autoridade estrangeira com validade na Itália com ordem de transcrição no Registro de Estado Civil (emitido pelo Tribunal de Menores).


SENTENÇAS BRASILEIRAS DE ADOÇÃO

Para fins de reconhecimento na Itália de uma Sentença de Adoção de um menor de idade estrangeiro, é necessário que o genitor que possui a cidadania italiana esteja inscrito há pelo menos dois anos no AIRE.

  • Cópia da sentença, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as cópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal) tais como:

– Petição inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo)

  • Certidão de “Objeto e pé”, com Apostila
  • A tradução juramentada em língua italiana da documentação acima (itens 1 e 2) com Apostila.
  • “Dichiarazione sostitutiva di Atto Notorio per Sentenza di Divorzio” – assinada pelo cidadão italiano
  • PARA AS ADOÇÕES: “Dichiarazione sostitutiva dell’atto di notorietà” – deverá ser assinada pelo genitor italiano
  • SOMENTE PARA AS ADOÇÕES: Certidão de nascimento em inteiro teor com Apostila e tradução juramentada para o italiano com Apostila.

Se o adotado é maior de idade, ele pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, após 5 anos de residência legal na Itália, após a adoção.

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