Quais documentos recebo ao reconhecer a minha Cidadania Italiana?!
Ao reconhecer a sua cidadania italiana, uma série de documentos passarão a fazer parte de sua vida como cidadão italiano.
A emissão destes documentos depende de onde foi realizado o seu processo de cidadania italiana, que pode ter sido: via Comune, via Consulado italiano ou, via Tribunal de Roma.
Confira na tabela abaixo quais documentos são emitidos por cada órgão italiano, após o reconhecimento de sua cidadania italiana:
TIPO DE DOCUMENTO | CIDADANIA VIA COMUNE (presencial na Itália) | CIDADANIA VIA CONSULADO | CIDADANIA VIA TRIBUNAL (judicial na Itália) |
Atto di Nascita | Sim, é emitido pelo Comune. | Não, você deverá solicitar por e-mail ao Comune de referência na Itália. | Sim, o advogado irá solicitar ao Comune de referência na Itália. |
Atto di Matrimonio | Sim, é emitido pelo Comune. | Não, você deverá solicitar por e-mail ao Comune de referência na Itália. | Sim, o advogado irá solicitar ao Comune de referência na Itália. |
Passaporte Italiano | Sim, é emitido pela Questura (Polícia Federal Italiana). | Sim, solicitar no Consulado após a confirmação do reconhecimento da cidadania. | Sim, solicitar no Consulado após a confirmação de sua Inscrição Consular (AIRE). |
Carta d´Identità | Sim, é emitido pelo Comune. | Não. Só é possível emitir a Carta d´Identità se for residente na Itália. | Não. Só é possível emitir a Carta d´Identità se for residente na Itália |
Codice Fiscale | Sim, é emitida pela Agenzia delle Entrate no início do processo. | Sim, mas deve ser solicitado pelo cidadão ao Consulado. | Sim, mas deve ser solicitado pelo cidadão ao Consulado. |
Tessera Sanitaria | Sim, é emitida pela Agenzia delle Entrate. | Não. Só é possível emitir a Tessera Santitária se for residente na Itália. | Não. Só é possível emitir a Tessera Santitária se for residente na Itália. |
Se você pretende morar na Itália ou em algum outro país da Europa, é muito importante que você tenha ao menos o seu Passaporte Italiano e as vias originais do seu Atto di Nascita e Atto di Matrimonio (se casado), pois estes são essenciais para que haja a lavratura de um contrato de trabalho, contrato de aluguel e dar entrada no visto de cônjuge se for o caso.